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Histórico de Versões

Versão 1.0 (06/02/2025) — Primeira versão apresentada aos membros na reunião nº 01/2025 do DAINF.
Versão 1.1 (26/03/2025) — Versão aprovada na reunião nº 02/2025 do DAINF.

Capítulo I — Das Disposições Preliminares

Art. 1º. O presente manual tem por finalidade normatizar o uso e a administração dos laboratórios do Bloco Q da UTFPR, campus Francisco Beltrão de forma apropriada, visando a organização e conservação da sua infraestrutura. As normas definidas nesse manual complementam e não substituem as normas já existentes.

Capítulo II — Da Finalidade

Art. 2º. Os Laboratórios do Bloco Q, por serem laboratórios técnicos específicos de natureza didático-pedagógica, têm fim exclusivo de fomento às atividades de Ensino, Extensão (inclusive atividades comunitárias), Pesquisa, Pós-Graduação e demais atividades correlatas.
Parágrafo único. Atividades não previstas no artigo 2º necessitam da autorização do responsável pelo laboratório, que pode ser feito pelo site apoio.utfpr.edu.br.
Art. 3º. A agenda de utilização dos Laboratórios será coordenada pelo responsável pelo laboratório e deve atender a seguinte escala de prioridades:
Parágrafo único. O Bloco Q da UTFPR, campus Francisco Beltrão tem prioridade sobre as atividades descritas no artigo 3º.

Capítulo III — Da Administração

Art. 4º. A administração e gerenciamento dos laboratórios são de responsabilidade de um docente do Bloco Q.
Art. 5º. Para reservar um laboratório de informática do Bloco Q, deve-se usar o sistema de reserva apoio.utfpr.edu.br.
Parágrafo único. A indicação do responsável pelo laboratório deve ser feita pelo Departamento de Informática sempre que necessário.

Capítulo IV — Dos Usuários

Art. 6º. São considerados usuários dos laboratórios:

Capítulo V — Do Horário de Funcionamento

Art. 7º. O horário regular de funcionamento dos laboratórios de informática é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 23h00.
Parágrafo único. A utilização além dos horários estabelecidos poderá ser concedida na forma de autorização do responsável pelo laboratório, por meio do sistema apoio.utfpr.edu.br.

Capítulo VI — Das Normas de Utilização

Art. 8º. Os usuários têm o dever de cuidar e zelar por toda a infraestrutura dos laboratórios, incluindo as instalações (paredes, o chão, a mobília etc.), os computadores, os equipamentos disponíveis e demais componentes.
Art. 9º. Os usuários ficam proibidos, nas dependências dos laboratórios, sob risco de abertura de procedimentos administrativos, de:
Art. 10º. São deveres dos usuários dos laboratórios:
Art. 11º. Caso o usuário detecte algum problema com um computador ou equipamento, deve comunicar ao professor responsável pelo laboratório, o qual tomará as devidas providências.
Art. 12º. O aluno deverá estar apto a operar um determinado equipamento ou componente antes de utilizá-lo. Caso contrário, deverá solicitar ajuda ao professor.
Art. 13º. Durante a aula, o professor presente no laboratório é responsável pela permanência ou não de alunos externos à turma.

Capítulo VII — Dos Equipamentos, Componentes e Mobília

Art. 14º. O laboratório é composto por computadores, equipamentos específicos e de redes, sistemas computacionais, componentes, ar-condicionado, mesas, cadeiras e materiais de consumo.
Art. 15º. Não é permitido o empréstimo de qualquer item para uso fora das instalações da UTFPR, campus Francisco Beltrão, exceto mediante autorização do departamento responsável pelo patrimônio.

Capítulo VIII — Das Penalidades

Art. 16º. O descumprimento de qualquer norma deste manual acarretará em:
Art. 17º. O usuário que danificar as instalações, equipamentos ou componentes estará sujeito a sanções previstas em regulamentos da UTFPR.

Capítulo XIX — Dos Casos Omissos

Art. 18º. Casos omissos neste manual serão resolvidos pelo colegiado do DAINF da UTFPR, campus Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, 26 de Março de 2025

Wellton Costa de Oliveira
Responsável pelos Laboratórios de Informática do Bloco Q da UTFPR/FB