Versão 1.0 (06/02/2025) — Primeira versão apresentada aos membros na reunião nº 01/2025 do DAINF.
Versão 1.1 (26/03/2025) — Versão aprovada na reunião nº 02/2025 do DAINF.
Capítulo I — Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente manual tem por finalidade normatizar o uso e a administração dos laboratórios do Bloco Q da UTFPR, campus Francisco Beltrão de forma apropriada, visando a organização e conservação da sua infraestrutura. As normas definidas nesse manual complementam e não substituem as normas já existentes.
Capítulo II — Da Finalidade
Art. 2º. Os Laboratórios do Bloco Q, por serem laboratórios técnicos específicos de natureza didático-pedagógica, têm fim exclusivo de fomento às atividades de Ensino, Extensão (inclusive atividades comunitárias), Pesquisa, Pós-Graduação e demais atividades correlatas.
Parágrafo único. Atividades não previstas no artigo 2º necessitam da autorização do responsável pelo laboratório, que pode ser feito pelo site apoio.utfpr.edu.br.
Art. 3º. A agenda de utilização dos Laboratórios será coordenada pelo responsável pelo laboratório e deve atender a seguinte escala de prioridades:
I. Atividades de Ensino de Graduação e Pós-Graduação;
II. Atividades de Pesquisa Acadêmicas da Graduação e Pós-Graduação;
III. Atividades de Extensão;
IV. Demais atividades.
Parágrafo único. O Bloco Q da UTFPR, campus Francisco Beltrão tem prioridade sobre as atividades descritas no artigo 3º.
Capítulo III — Da Administração
Art. 4º. A administração e gerenciamento dos laboratórios são de responsabilidade de um docente do Bloco Q.
Art. 5º. Para reservar um laboratório de informática do Bloco Q, deve-se usar o sistema de reserva apoio.utfpr.edu.br.
Parágrafo único. A indicação do responsável pelo laboratório deve ser feita pelo Departamento de Informática sempre que necessário.
Capítulo IV — Dos Usuários
Art. 6º. São considerados usuários dos laboratórios:
I. Alunos regularmente matriculados na UTFPR;
II. Servidores vinculados à UTFPR;
III. Pessoas com autorização expressa do professor Responsável pelo laboratório.
Capítulo V — Do Horário de Funcionamento
Art. 7º. O horário regular de funcionamento dos laboratórios de informática é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 23h00.
Parágrafo único. A utilização além dos horários estabelecidos poderá ser concedida na forma de autorização do responsável pelo laboratório, por meio do sistema apoio.utfpr.edu.br.
Capítulo VI — Das Normas de Utilização
Art. 8º. Os usuários têm o dever de cuidar e zelar por toda a infraestrutura dos laboratórios, incluindo as instalações (paredes, o chão, a mobília etc.), os computadores, os equipamentos disponíveis e demais componentes.
Art. 9º. Os usuários ficam proibidos, nas dependências dos laboratórios, sob risco de abertura de procedimentos administrativos, de:
Comer ou beber;
Riscar ou danificar bancadas, cadeiras, computadores e periféricos, paredes, interruptores, equipamentos, componentes e demais bens do laboratório;
Abrir ou retirar computadores, equipamentos, periféricos ou qualquer componente do laboratório;
Utilizar o laboratório para fins diversos das atividades do Artigo 3º;
Utilizar a internet para fins alheios às atividades do Artigo 3º;
Instalar e/ou executar jogos ou alterar as configurações dos computadores, exceto nas atividades do artigo 3º;
Utilizar aparelhos sonoros que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem;
Perturbar a ordem e o bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou horários de uso geral;
Ficar em posse do controle do ar-condicionado, que deve ficar sobre a mesa do professor em aula ou com o estagiário do laboratório;
Desligar o ar-condicionado diretamente no disjuntor — sempre desligar pelo controle.
Art. 10º. São deveres dos usuários dos laboratórios:
Colaborar para a conservação, higiene e manutenção do ambiente, equipamentos e componentes;
Ao fechar o laboratório, verificar se as janelas estão fechadas e todos os equipamentos estão desligados;
Cumprir as normas deste manual e demais normas de utilização de ambientes e equipamentos da UTFPR;
Denunciar qualquer tentativa de acesso não autorizado ou outro uso indevido dos laboratórios.
Art. 11º. Caso o usuário detecte algum problema com um computador ou equipamento, deve comunicar ao professor responsável pelo laboratório, o qual tomará as devidas providências.
Art. 12º. O aluno deverá estar apto a operar um determinado equipamento ou componente antes de utilizá-lo. Caso contrário, deverá solicitar ajuda ao professor.
Art. 13º. Durante a aula, o professor presente no laboratório é responsável pela permanência ou não de alunos externos à turma.
Capítulo VII — Dos Equipamentos, Componentes e Mobília
Art. 14º. O laboratório é composto por computadores, equipamentos específicos e de redes, sistemas computacionais, componentes, ar-condicionado, mesas, cadeiras e materiais de consumo.
§ 1º. A retirada de qualquer item dos laboratórios somente deve ser realizada com a permissão do responsável;
§ 2º. Na devolução de componentes e equipamentos, os mesmos devem ser colocados no mesmo local de onde foram retirados, da mesma forma que se encontram.
Art. 15º. Não é permitido o empréstimo de qualquer item para uso fora das instalações da UTFPR, campus Francisco Beltrão, exceto mediante autorização do departamento responsável pelo patrimônio.
Capítulo VIII — Das Penalidades
Art. 16º. O descumprimento de qualquer norma deste manual acarretará em:
Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão de utilização.
§ 1º. Compete ao professor que está usando o laboratório advertir verbalmente o aluno;
§ 2º. Compete ao coordenador de curso aplicar a advertência escrita ao aluno reincidente;
§ 3º. A suspensão poderá ser feita pelo professor quando o aluno insistir no descumprimento ou os atos forem considerados graves.
Art. 17º. O usuário que danificar as instalações, equipamentos ou componentes estará sujeito a sanções previstas em regulamentos da UTFPR.
Capítulo XIX — Dos Casos Omissos
Art. 18º. Casos omissos neste manual serão resolvidos pelo colegiado do DAINF da UTFPR, campus Francisco Beltrão.
Francisco Beltrão, 26 de Março de 2025
Wellton Costa de Oliveira
Responsável pelos Laboratórios de Informática do Bloco Q da UTFPR/FB